COMPRA E VENDA
DESCRIÇÃO
A escritura pública de compra e venda é o documento oficial que formaliza a negociação de um imóvel entre comprador e vendedor. Lavrada no cartório de notas, ela assegura que o acordo seja válido, legal e reconhecido por todos os órgãos públicos.
Esse documento registra todas as condições da transação — dados das partes envolvidas, valor, forma de pagamento e descrição do imóvel — e é o primeiro passo para que a propriedade seja transferida oficialmente para o nome do comprador, mediante registro no cartório de registro de imóveis.
A escritura é obrigatória sempre que o imóvel tiver valor superior a 30 salários mínimos ou quando a transação não for feita por contrato de financiamento bancário.
Obs: Para pessoas jurídicas, inventários, imóveis rurais ou casos específicos, a lista de documentos pode variar. Consulte o cartório para uma análise prévia.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Do vendedor (Pessoa Física)
- RG e CPF
- Certidão de casamento ou nascimento atualizada
- Comprovante de endereço
- Certidão negativa de débitos de IPTU
- Matrícula atualizada do imóvel
- Certidão de ônus reais e ações reipersecutórias (atualizada)
Do comprador (Pessoa Física)
- RG e CPF
- Certidão de casamento ou nascimento atualizada
- Comprovante de endereço
Do imóvel
- Matrícula atualizada (últimos 30 dias)
- Certidão de quitação de IPTU
- Certidão de valor venal
- Planta e/ou cadastro imobiliário (se exigido pelo município)