QUEM SOMOS

SOBRE NÓS

Com mais de 100 anos de história, atuamos com excelência na prestação de serviços notariais, oferecendo segurança jurídica, agilidade e atendimento humanizado. Somos um cartório de notas comprometido em facilitar sua vida com clareza, confiança e total respeito à lei. Aqui, cada ato é tratado com seriedade e responsabilidade.

MISSÃO

Prestar serviços notariais com excelência, segurança jurídica e agilidade, garantindo clareza e confiança em cada ato.

VISÃO

Ser referência em atendimento e inovação no serviço notarial, mantendo a tradição com foco no futuro e nas necessidades do cidadão.

VALORES

Ética, transparência, responsabilidade, respeito ao cliente e compromisso com a legalidade e a qualidade do serviço público.

TABELIONATO

Verifica-se no acervo do 1º Tabelião que a Comarca de Ibitinga inicialmente denominava-se Comarca de Boa Vista das Pedras, cuja criação ocorreu pela Lei nº 80 de 25/08/1892.

Ao longo dos anos alternou-se as mencionadas denominações (Lei nº 319 de 04/06/1895 Ibitinga // Lei nº 588de 01/12/1898 Boa Vista das Pedras // Lei nº 822 de 05/08/1902 Ibitinga).

Em 22/12/1910 passou a denominar-se Itápolis (Lei nº 1.234).

Somente em 08/12/1922 foi criada definitivamente a Comarca de Ibitinga (Lei nº 1.887, reinstalada em 05/03/1923).

Dessa forma, encontram-se nos arquivos da serventia livros e documentos dos séculos XIX e XX.

No entanto, os primeiros livros de notas do tabelionato são o nº 1-Procurações e o nº 1-Notas Auxiliar.

A abertura do livro nº 1-Procurações deu-se em 6 de março de 1923, sendo que o primeiro ato praticado ocorreu em 8 de março de 1923. Curiosamente, a procuração teve como outorgante a Câmara Municipal de Ibitinga.

Já o livro 1-Notas Auxiliar foi aberto em 16 de setembro de 1926, com a primeira escritura lavrada em 26 de setembro de 1926. De forma peculiar, trata-se de uma escritura pública de distrato de compromisso de compra e venda.

Atualmente, o acervo do Tabelionato conta com centenas de livros, primando ao longo de sua história pela conservação, publicidade, autenticidade, eficácia e fundamentalmente pela segurança jurídica dos atos jurídicos por ele praticados.