COMPRA E VENDA

DESCRIÇÃO

A escritura pública de compra e venda é o documento oficial que formaliza a negociação de um imóvel entre comprador e vendedor. Lavrada no cartório de notas, ela assegura que o acordo seja válido, legal e reconhecido por todos os órgãos públicos.

Esse documento registra todas as condições da transação — dados das partes envolvidas, valor, forma de pagamento e descrição do imóvel — e é o primeiro passo para que a propriedade seja transferida oficialmente para o nome do comprador, mediante registro no cartório de registro de imóveis.

A escritura é obrigatória sempre que o imóvel tiver valor superior a 30 salários mínimos ou quando a transação não for feita por contrato de financiamento bancário.

Obs: Para pessoas jurídicas, inventários, imóveis rurais ou casos específicos, a lista de documentos pode variar. Consulte o cartório para uma análise prévia.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Do vendedor (Pessoa Física)

Do comprador (Pessoa Física)

Do imóvel